Publicado em 10/12/2015 às 12h47.

Advogado baiano sofre injúria racial no Dia dos Direitos Humanos

Caso ocorreu em Itabuna, sul da Bahia, na manhã desta quinta-feira (10); autora foi autuada em flagrante pelo crime de injúria racial

Juliana Dias

Pelo visto será necessário mais 65 anos para que a humanidade compreenda e pratique a igualdade de direitos e o respeito ao próximo. Na manhã desta quinta-feira (10), data em que foi proclamada, em 1950, o Dia Internacional dos Direitos Humanos pela ONU, mais um caso de injúria racial foi registrado na Bahia. Durante audiência, no Juizado Especial Cível de Itabuna, sul da Bahia, o advogado Thiago Santos Vasconcelos Cruz foi vítima de injúria racial ao ter a cor de sua pele relacionada à sua forma de atuação.

A autora do crime, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, foi cometido pela esteticista de nome Nádia Coelho, que participava da audiência, na qual o advogado Cruz representava a Empresa de Água e Saneamento de Itabuna (EMASA), em ação movida pela criminosa, que foi atuada em flagrante. Levada para o complexo policial do município, onde permanece detida, ela será enquadrada pelo crime de injúria racial, quando o agente utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima, estabelecendo pena de reclusão de um a três anos e multa.

A reportagem do bahia.ba entrou em contato com o advogado Thiago Cruz, ainda na manhã desta quinta, e o mesmo contou à nossa equipe como ocorreu o fato, lamentando que, nesta data que relembra que todos os indivíduos devem ser tratados com a mesma dignidade, independente da raça e cor, a população negra continue sendo vítima de preconceitos e racismo.

“Eu estava esclarecendo a ela sobre o aumento da cobrança da Emasa, referente à tarifa de outubro, uma vez que o imóvel dela havia sido reclassificado, e ela começou a se exaltar dizendo que eu estava agindo daquela forma por conta da pigmentação da minha pele”, conta. A conotação racista foi prontamente identificada e reprimida pelo advogado, que a informou que aquela atitude era crime. Ele ainda escutou da autora da injúria racial: “você pode falar a quem quiser, dizendo que é racismo, que não isso não ia dar em nada”.

Em sete anos exercendo a profissão de advogado, esta foi a primeira situação de preconceito racial pela qual Thiago Cruz passou. “Em pleno século XXI, vivenciar situações como esta nos demonstra como a sociedade precisa evoluir e muito, especialmente quando celebramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos”, conclui.

Diferenças legais – O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

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