Publicado em 18/04/2019 às 17h13.

Energia pode ser cortada 15 dias após vencimento da segunda fatura em atraso

De acordo com a Coelba, consumidor não precisa receber uma carta notificando o atraso na fatura para ter fornecimento cortado

Rayllanna Lima

 

Foto: Reprodução/Getty Images
Foto: Reprodução/Getty Images

 

Era tarde de uma sexta-feira quando a publicitária Camila Rodrigues, 27 anos, recebeu em sua casa a visita de um funcionário da Coelba. O motivo, para o seu desespero, era o corte de energia. A jovem, que divide apartamento com outra colega, estava com duas faturas atrasadas.

As duas moradoras até conseguiram levantar o dinheiro para efetuar o pagamento em tempo hábil, ainda na sexta. Mas foram informadas pela companhia de eletricidade que o religamento só poderia ser feito na segunda-feira. Foi um final de semana inteiro de prejuízos. Apesar de estarem cientes da inadimplência, o que irritou as consumidoras foi o fato de não terem recebido nenhum documento informando sobre o corte.

Essa é a realidade de muitas outras pessoas que moram na Bahia. Mas, de acordo com a Coelba, com base nas determinações da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), não é necessária a entrega de nenhum documento de notificação sobre o atraso para que o corte seja feito. Basta apenas que conste na fatura a informação de que já há uma pendência por parte do consumidor.

“Quando o consumidor fica inadimplente, na fatura seguinte nós informamos que tem uma fatura que não foi identificado o pagamento. Ali já é um aviso para desligamento. Após 15 dias do recebimento da segunda fatura, ele fica sujeito ao desligamento. Os consumidores devem ficar atentos aos avisos que vêm na conta de energia”, explicou ao bahia.ba a gestora de atendimento da Coelba, Adriana Teodório. De acordo com a companhia, do total de consumidores, apenas 1% está inadimplente.

Com relação ao caso em específico da jovem Camila, a Coelba justificou: “Os desligamentos ocorrem em horário comercial. E a religação também é feita em horário comercial, em até 24 horas para área urbana e, em área rural, em até 48 horas”.

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