Publicado em 19/10/2017 às 20h40.

Estado determina transferência de presos em Paulo Afonso

O presídio, que tem capacidade máxima de 410 vagas, conta, atualmente, com 573 detentos

Redação
Foto: Reprodução/Site PA4
Foto: Reprodução/Site PA4

 

O Estado deverá, em um prazo de 10 dias, realizar a transferência do Presídio de Paulo Afonso, no norte baiano, de todos os detentos que não sejam provenientes das comarcas de Abaré, Antas, Cícero Dantas, Cipó, Chorrochó, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal e Tucano. O motivo? Superlotação.

Segundo dados da Superintendência de Gestão Prisional (SGP) apresentados na decisão, existem no presídio atualmente 573 detentos, que tem capacidade máxima de 410 vagas. Além da realocação, a unidade também deverá, em 30 dias, aumentar seu quadro funcional.

A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada, no último dia 9, pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado – a decisão foi proferida nesta quarta-feira (18), pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.

O magistrado destacou que não houve aumento do quantitativo de agentes, mesmo após terem sido acrescentadas quatro novas comarcas na atribuição do presídio.

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