Publicado em 19/12/2017 às 17h20.

Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva para interrogatórios

A decisão do ministro do STF foi proclamada em duas ações, das quais é relator, que questionavam a prática. Uma delas foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores

Redação
O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Carlos Humberto./SCO/STF)
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) em que considera como inconstitucional o mecanismo da condução coercitiva para interrogar investigados. Ainda cabe recurso da decisão.

A decisão de Mendes foi tomada em duas ações nas quais é relator e que questionavam a prática. Uma delas foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A alegação é de que o mecanismo fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro.

A condução coercitiva, frequentemente utilizada em operações federais, como a Lava Jato, consiste em levar o investigado até a presença de uma autoridade para tomada de depoimento. Em seguida, a pessoa é liberada.

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