Publicado em 25/01/2016 às 14h56.

Greve dos policiais civis é ilegal, diz TJ-BA

O juiz Jorge Barreto da Silva determinou a suspensão da greve e estabeleceu multa diária de R$ 35 mil caso o movimento paredista ocorra

Redação
Foto: Reprodução/ GOV BA
Foto: Reprodução/ GOV BA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou ilegal a greve dos policiais civis do estado, marcada para começar na próxima segunda-feira (1º). Segundo o parecer do juiz Jorge Barreto da Silva, plantonista de 2° grau do TJ-BA, a parada das atividades da corporação dias antes do carnaval “potencializaria em muito, os danos que seriam incomensuravelmente causados à Ordem Pública”.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 35 mil caso o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (Sindpoc) descumpra a decisão. O governo do Estado moveu a ação após os policiais promoverem a primeira paralisação de advertência, que durou 72h, na última quarta-feira (20).

O juiz também levou em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado ilegais os movimentos grevistas de instituições de segurança pública, por considerar a atividade de extrema importância para a manutenção da ordem, da paz e proteção da população.

A categoria reivindica reajuste salarial e melhorias no exercício da atividade, além de ampliação do quadro de funcionários por meio da convocação dos concursados aprovados em 1997, 2013 e 2014.

A decisão, em caráter liminar, ainda será apreciada por um colegiado da Corte.

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