Publicado em 24/05/2016 às 18h20.

São Gonçalo dos Campos: Justiça determina reformas de escolas

O TJ-BA entendeu que os R$ 500 mil utilizados pelo município para festas em inauguração de obras teriam como origem ‘fonte de recurso educacional’

Redação
(Foto: Site São Gonçalo Agora)
(Foto: Site São Gonçalo Agora)

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou liminar requerida pelo município de São Gonçalo dos Campos, próximo a Feira de Santana, e manteve a decisão judicial que suspende a realização de qualquer festejo promocional na cidade e determina a reforma de escolas. O pedido foi formulado em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual.

Na decisão, a desembargadora Heloísa Graddi, da Quarta Câmara Cível, destacou que o MP asseverou que a utilização dos recursos públicos do Município “sofreu evidente desvio de finalidade”, ao destinar quase R$ 500 mil para custear dois dias de festas de inauguração de obras públicas. O órgão indicou, por meio de documentos, que as verbas utilizadas na contratação dos serviços dos eventos impugnados teriam como origem “fonte de recurso educacional”.

A medida demonstrou ainda que as contratações deveriam ser suspensas e os valores do Fundo de Participação bloqueados, com o objetivo de “evitar evasão de recursos públicos”. A decisão reconhece ainda que, como argumentou o MP, “na localidade é necessário reparar a estrutura das escolas municipais”.

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