Publicado em 12/06/2019 às 16h55.

Mais de 250 mil crianças e adolescentes têm mão de obra explorada no estado

De acordo com o IBGE, a Bahia é o terceiro estado com mais casos de trabalho infantil no país

Marina Aragão
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

Para além do conhecido Dia dos Namorados, o 12 de junho faz alusão a uma temática séria e importante: o trabalho infantil. A Bahia é o terceiro estado do Brasil com mais casos desse tipo, atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais. O país tem quase 2,5 milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos, em situação de trabalho, sendo que 252 mil estão em território baiano.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2016. O IBGE informou que a atualização desses dados referentes a 2017 e 2018 está prevista para ser divulgada em julho deste ano.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), o trabalho infantil no estado é predominantemente agrícola. O percentual de crianças e jovens atingidos com o trabalho infantil é maior nas zonas rurais, chegando a 8% das crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos. Nas zonas urbanas, esse índice se aproxima dos 5%.

 

Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho
Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho

 

“O trabalho infantil ocorre em ambientes familiares, na agricultura familiar, nas feiras livres, nas sinaleiras, nas oficinas, longe do alcance da fiscalização do trabalho e sempre rodeado de informalidade e de desculpas para não ficar claramente caracterizado”, explica a procuradora regional e coordenadora de combate ao trabalho infantil do MPT na Bahia, Virginia Senna.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. Aos aprendizes maiores de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

No entanto, ainda conforme o ECA, são vedados trabalhos noturnos; perigosos, insalubres ou penosos; realizados em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; e em horários e locais que não permitam a frequência escolar.

Informalidade e autoconsumo

O MPT-BA destaca também a dificuldade em responsabilizar os adultos que submetem estas crianças e adolescentes, uma vez que estão na informalidade e não há regulamentação das atividades.

“O que mais ocorre atualmente é o autoconsumo e a atividade ‘autônoma’ de menores, como pedintes, vendedores de doces, tráfico de drogas e prostituição. Em todos esses casos, é quase impossível identificar e responsabilizar o responsável pela atividade profissional”, explica o órgão.

De acordo com o MPT-BA, de 2015 para cá, foram recebidas apenas quatro denúncias de trabalho infantil “formal”, no qual a criança ou adolescente desempenha uma atividade produtiva e tem atribuições definidas, ou seja, é um funcionário.

A maioria das crianças e adolescentes, entretanto, trabalham para o autoconsumo e para gerar renda familiar, o que “mascara a relação de trabalho”, segundo o órgão, e dificulta a atuação.  

 

Foto: Arquivo / Agência Brasil
Foto: Arquivo / Agência Brasil

 

Virginia Senna afirma que o trabalho infantil é um problema social que precisa ser combatido por várias vertentes. “Só é possível atacar o problema atuando em várias frentes simultaneamente, porque ele é muito mais social do que uma questão pura e simples de exploração da mão de obra”, ressalta.

Segundo a procuradora, pais e mães temem que seus filhos sejam “cooptados pelo tráfico de drogas” e os mantêm ocupados com atividades profissionais, levando-os a fazer parte dos esforços do grupo familiar para a garantia da sobrevivência.

Virginia destaca, ainda, que a prática enfraquece os laços com a escola e prejudica a qualificação futura dessa criança ou adolescente. “Eles têm maior dificuldade de se manter no mercado de trabalho e isso os empurra muitas vezes para atividades ilícitas como última opção”, complementa Virginia.

Dia Mundial

O Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil é celebrado no dia 12 de junho e foi criado por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002. No Brasil, em 2007, o 12 de junho também foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei nº 11.542/2007.

Este ano, a mobilização marca, ainda, a celebração dos 25 anos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) que, juntamente com a OIT, Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras instituições, coordena campanhas no país. Nesta quarta-feira (12), o MPT lançou a campanha nacional “Toda Criança é Nossa Criança. Diga Não ao Trabalho Infantil”.

A nível mundial, todos os países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) assumiram o compromisso de alcançar a Meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. A meta visa o fim do trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.

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