Publicado em 11/01/2019 às 18h37.

Pente-fino do governo federal cortou quase 60% dos benefícios previdenciários

Até o dia 31 de dezembro foram realizadas mais de 69,5 mil perícias, destas mais de 41,1 foram cessadas

Rayllanna Lima
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

 

Quase 60% dos benefícios previdenciários por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que passaram por análise na Bahia foram suspensos com o último pente-fino do governo federal. De acordo com dados do Ministério da Cidadania (antigo Ministério do Desenvolvimento Social), até 31 de dezembro foram realizadas 69.528 perícias, destas 41.149 foram cessadas.

Do montante de perícias realizadas, 26.286 foram referentes ao auxílio-doença e 43.242 de aposentados por invalidez. Entre os mais de 41 mil suspensos, 24.806 foram cessados a pessoas que recebiam auxílio-doença e 2.841 a aposentados por invalidez. Segundo o levantamento realizado pelo órgão federal, o processo de revisão no estado baiano gerou uma economia de R$ 480,2 milhões.

E a análise profunda nos benefícios do INSS não vai parar com o fim do governo Michel Temer (MDB). O governo Jair Bolsonaro (PSL) já anunciou que fará mais um pente-fino até o final do mês de janeiro, este com mais vigor e em todos os benefícios previdenciários do País.

Somente na Bahia, mais de 32.1 mil auxílios-doença e mais de 50,2 mil aposentadorias por invalidez estavam previstos para passar pelo processo de revisão até o final do ano. Ainda faltam ser revisados 906 auxílios-doença e 2.841 aposentadorias por invalidez. Os benefícios que não passaram pelo pente-fino terão sua definição a partir das novas diretrizes do atual governo.

Invalidez – Conforme explica o portal especialista em direito previdenciário, o Previdenciarista, aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.

O segurado que cumprir os requisitos da aposentadoria por invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho. É importante salientar que não será concedido o benefício se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, antes de começar a contribuir para a Previdência.

Já o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; cumprimento da carência; ter qualidade de segurado.

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Da Tribuna da Bahia.

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