Publicado em 06/12/2015 às 15h07.

Programa habitacional do servidor público ganha nova formatação

Após um período suspenso, o Prohabit volta com novo formato priorizando servidor de menor renda que não tenha casa própria

Redação

Para contemplar funcionários públicos estatutários ativos com mais de dois anos de serviço que não possua imóvel na Bahia e com renda de até sete salários mínimos, o governo da Bahia vai reformular, a partir de 2016, o Programa Habitacional do Servidor Público (PHSP), também conhecido como Prohabit, que facilita a aquisição da casa própria e melhora a qualidade de vida do servidor público estadual.

As mudanças no formato do Prohabit visam ajustar a demanda pelo programa ao orçamento do Estado, priorizando o servidor que não disponha de nenhum imóvel residencial e cuja renda alcance um determinado teto, de modo que o Estado possa atender a maior número de servidores.

As novas habilitações irão valer após o início da reestruturação. O governo assegura também honrar todos os contratos anteriormente assinados com a Caixa Econômica Federal.

Segundo o governador Rui Costa, o servidor público estadual não vai ficar sem um programa de habitação, mas a reestruturação busca garantir o acesso à casa própria aos servidores com menor renda que não adquiriram imóvel próprio. “Vamos priorizar o servidor que mais precisa, fazendo desta forma justiça social”, destacou o governador.

Após período de suspensão em que foram interrompidas novas habilitações, que se deu em razão da crise econômica no país que impactou diretamente na transferência de recursos federais, na queda da arrecadação do Estado e, consequentemente, na execução orçamentária do programa, o PHSP estará disponível ao servidor.

Gerido pelas secretarias da Administração, Fazenda e Desenvolvimento Urbano, e executado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), o PHSP  já atendeu mais de 25 mil servidores em todo o estado. Em 2006, foram investidos R$ 8,9 milhões anuais no programa, montante que pulou para R$ 120 milhões anuais.

A depender da renda apurada do servidor, o crédito, no prazo de 180 meses, é de até 50% do valor da prestação pactuada com a referida instituição bancária. Após o término do financiamento, o servidor paga ao Estado o crédito recebido em até 180 meses e taxa zero de juros.

 

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