Publicado em 10/05/2016 às 20h20.

TCE autoriza nomeação de aprovados em concurso da PC

A decisão dos conselheiros do Tribunal é de que os aprovados ocupem vagas surgidas em casos de aposentadorias, falecimentos, exonerações e demissões

Redação
Foto: Reprodução/ GOV BA
Foto: Reprodução/ GOV BA

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) respondeu favoravelmente à nomeação dos aprovados em concurso público da Polícia Civil realizado em 2013 para o preenchimento de vagas surgidas em casos de aposentadorias, falecimentos, exonerações e demissões.

A resposta foi em relação à consulta formulada pelo secretário de Administração do Estado da Bahia (Saeb), Edelvino da Silva Goes Filho. A decisão unânime dos conselheiros do TCE pela nomeação dos aprovados no processo seletivo foi respaldada no parágrafo único do Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto diz que “nas hipóteses de extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, o provimento de cargo público, admissão ou contratação deverá ater-se à ressalva inserida no bojo do Inciso IV do referido artigo, possibilitando o preenchimento, pelo gestor, das vagas oriundas de aposentadoria e falecimento, bem como de exonerações, demissões e dispensas de servidores públicos, exclusivamente das áreas de educação, saúde e segurança, não importando se a vacância ocorreu no curso do quadrimestre auditado ou se em data anterior a ele”.

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