Publicado em 08/02/2017 às 13h50.

Via Bahia é condenada por descumprir prazos contratuais

Concessionária que administra a BR-324 foi multada pela Justiça Federal por não instalar equipamentos de acordo com o que estabelece contrato de concessão

Redação
Reprodução/Via Bahia
Reprodução/Via Bahia

 

A Justiça Federal condenou, com base em pedido do MPF, a concessionária Via Bahia, responsável pela administração da BR-324, a pagar multa em valor a ser definido. Segundo o pedido do MPF, a concessionária descumpriu prazos para a instalação de diversos serviços na via,  como os sistemas de controle de tráfego, de pesagem, de comunicação e de atendimento ao usuário.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que viabilizou o contrato entre a concessionária e a União, também será multada e deverá fiscalizar os processos de instalação e impor eventuais sanções caso haja descumprimento do contrato.

“Ficou evidente que diversos prazos do contrato foram desrespeitados pela Via Bahia. A ANTT, por sua vez, não cumpriu com o seu dever de fiscalizar a prestação dos serviços, criando também impedimentos para que ela ocorresse”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior na ação aceita pelo órgão.

De acordo com a sentença, fica imputada a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de detecção e sensoriamento de pista; painéis fixos e móveis de mensagens variáveis; sensoriamento meteorológico; circuito fechado de TV; detectores de altura; sistema de controle de velocidade; e sistema de pesagem nos postos de pesagem fixos e através de balanças móveis por parte da Via Bahia.

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