Publicado em 22/03/2017 às 08h38.

Conselho de Enfermagem autoriza uso de nome social em registro

Travestis e transexuais poderão usar o nome que são reconhecidos pela sociedade em carteiras, sistemas e documentos profissionais

João Brandão
Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) autorizou o uso do nome social aos profissionais de enfermagem travestis e transexuais, em seus registros, carteiras, sistemas e documentos, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

“Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro”, diz um trecho da decisão.

Durante o exercício, o profissional de enfermagem poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição junto ao Coren. O nome social deve aparecer tanto na tela do sistema de informática quanto nas carteiras de identidade profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação. Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.

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