Publicado em 11/01/2018 às 20h10.

Justiça suspende medida provisória quer permitia privatização da Eletrobras

Juiz federal afirma que governo não justificou a urgência para mudar as leis relacionadas ao setor elétrico

Redação
Foto: Reprodução/Eletrobras
Foto: Reprodução/Eletrobras

 

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) derrubou a medida provisória publicada pelo governo que pretendia mudar leis relacionadas ao setor elétrico, a fim de facilitar tanto a privatização da Eletrobras quanto o leilão das distribuidoras de energia do Norte e Nordeste do País, administradas pela estatal.

A determinação partiu do juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal, que alegou falta de justificativa do governo federal em alterar, “no apagar das luzes, o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 de dezembro de 2017.

O magistrado defende que, apesar de haver sérios estudos que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis não poderiam ser modificadas sem a participação do Congresso Nacional.

“A estratégia do governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não venha o Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso, o governo explicitou que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de projeto de lei.

“O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos de que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”.

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