Publicado em 09/12/2015 às 11h50.

MP altera lei que trata de desapropriações por utilidade pública

A legislação diz que todos os bens podem ser desapropriados desde que com uma autorização legislativa prévia

Agência Estado
Parque São Bartolomeu, em Salvador, passou recentemente por desapropriações | Foto: Camila Souza/GOVBA
Parque São Bartolomeu, em Salvador, passou recentemente por desapropriações | Foto: Camila Souza/GOVBA

O governo editou, nesta quarta-feira (9), a Medida Provisória 700, que faz alterações na legislação que trata de desapropriações por utilidade pública. A MP altera o Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre o tema, e define novas regras para as desapropriações.

A legislação diz que todos os bens podem ser desapropriados pela União, estados, municípios e Distrito Federal, mediante declaração de utilidade pública, mas com uma autorização legislativa prévia. Pelo texto da MP, essa autorização legislativa continua sendo uma exigência, mas que poderá ser dispensada quando a desapropriação for realizada com acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.

Em outro dispositivo, a MP amplia a lista de habilitados a promoverem as desapropriações. Além dos concessionários de serviços públicos e estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público, poderão promover desapropriações, mediante autorização expressa, o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

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