Publicado em 11/04/2017 às 12h27.

Nome social pode ser adotado em cartões de contas bancárias

Conforme portaria do Banco Central, a exigência “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais"

Redação
Foto: Arquivo/Agencia Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

 

Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. A medida foi formalizada nesta terça-feira (11) em uma portaria do Banco Central no Diário Oficial da União.

Conforme o texto, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”

O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do registro de nascimento.

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