Publicado em 13/10/2016 às 10h00.

Plano de Mobilidade Urbana tem prazo ampliado para sete anos

Ao final desse prazo, os municípios que não tiverem implantado o plano, ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais

Ana Lucia Andrade
Mobilidade Urbana. Foto: Portal da Copa/GOV
Mobilidade Urbana. Foto: Portal da Copa/GOV

 

O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, editaram a Medida Provisória 748 para permitir que os municípios tenham mais tempo para elaborar e implantar o Plano de Mobilidade Urbana, lançado por meio de lei federal em 2012. De acordo com a MP, o prazo para cumprimento da determinação será ampliado de 3 anos para 7 anos.

O texto da MP diz: “O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos, contado da data de vigência desta lei”. E acrescenta: “Os municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta lei terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo”.

Assim como a lei original, a MP também destaca que se, se ao final desse prazo, os municípios não tiverem implantado o plano ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

A Medida Provisória 748/2016 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

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