Publicado em 12/04/2019 às 13h53.

Proprietários de veículos podem cadastrar previamente o principal condutor

Agora, multas e pontos na carteira são direcionados para o infrator, mesmo que ele não seja o dono do carro

Redação
Foto: Fotos Públicas/Detran
Foto: Fotos Públicas/Detran

 

Com a Lei nº 13.459/17, os proprietários de veículos podem cadastrar previamente o principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A lei modificou o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da identificação e punição de motoristas infratores.

Antes, o proprietário tinha como informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quem era o condutor no momento da infração somente após receber a autuação pelos Correios. A medida direciona multas e pontos na carteira de habilitação para o infrator, mesmo que ele não seja o dono do carro.

O cadastramento do motorista que dirige com maior frequência deve ser feito pelo proprietário no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br). A pessoa indicada recebe um e-mail para atestar ou não a operação. Confirmada a indicação, ela passa a constar no Renavam e é sinalizada ao Detran. O nome cadastrado pode ser excluído por iniciativa do principal condutor ou do proprietário. No caso de transferência do veículo, a exclusão é automática.

O Detran orienta que o cidadão opte pelo procedimento junto ao Denatran para evitar transtornos. “Recomendamos que ele se antecipe. Assim, o sistema ganha mais precisão nas informações e só será punido quem efetivamente cometeu a infração”, explica o coordenador de fiscalização do órgão, capitão Márcio Santos.

 

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