Publicado em 03/02/2019 às 17h30.

Resolução obriga 19 mineradoras a descaracterizar suas barragens

Semad deu prazo de dois anos para que todas deixem de funcionar para contenção de rejeito e sejam destinadas a outra finalidade

Redação
Foto: Reprodução/Agência Brasil/Carolina Ricardi
Foto: Reprodução/Agência Brasil/Carolina Ricardi

 

Pelo menos 19 mineradoras em Minas Gerais têm barragens com o método alteamento a montante, o mesmo da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, e de Mariana. Ambas romperam e provocaram devastação e mortes.

Segundo dados obtidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) pela Agência Brasil, órgão deu prazo de dois anos para que todas essas estruturas sejam descaracterizadas, isto é, deixem de funcionar para contenção de rejeito e sejam destinadas a outra finalidade.

A Vale, com 19 barragens, lidera a lista. O número exclui a barragem que se rompeu no dia 25 de janeiro na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Quatro dias após o episódio, o presidente da mineradora Fabio Schvartsman informou que nove delas já estão em processo de descomissionamento (encerramento das operações). Também anunciou que as outras dez seriam descomissionadas e que, para tanto, seriam investidos cerca de R$ 5 bilhões.

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Minerita Minérios Itaúna e a SAFM Mineração possuem, cada uma, três barragens com o método alteamento a montante.

Outras 15 empresas são responsáveis por um ou duas estruturas desse tipo: AMG Mineração, Gerdau Açominas, Mineração Geral do Brasil, Morro do Ipê, Usiminas, Minérios Nacional, Arcelor Mittal, Granha Ligas, Herculano Mineração, Mineração Serra do Oeste, Minerações Brasileiras Reunidas, Nacional de Grafite, Samarco, Topázio Imperial Mineração e Votorantim Metais.

Ao todo, o estado de Minas Gerais abriga 49 barragens com o método alteamento a montante, excluindo a que se rompeu na mina Córrego do Feijão. Desse total, segundo a Semad, 27 estão em operação e 22 estão paralisadas. Elas estão distribuídas em 16 cidades.

Ouro Preto, com 20 barragens; Itabira, com oito; e Itatiauçu, com seis são os municípios que registram as maiores presenças dessas estruturas. Em seguida, vêm Itabirito e Nova Lima, com quatro cada um.

As demais cidades são Rio Acima, Igarapé, Mariana, Nazareno, Barão de Cocais, Caeté, Congonhas, Fortaleza de Minas, Itapecerica e São Tiago, além de Brumadinho.

Proibição – O método de alteamento a montante já é proibido em outros países, como o Chile e o Peru. Ele foi suspenso em território mineiro em maio de 2016.

O decreto 46.993/2016, assinado pelo então governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, impediu a abertura de novos processos de licenciamento ambiental para construção ou ampliação de barragens que utilizassem o método.

A medida foi adotada em resposta à tragédia da Mariana, ocasionada pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, em 2015.

A suspensão seria válida até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) definisse critérios e procedimentos a serem adotados pelos empreendimentos minerários.

O artigo 8º, no entanto, trouxe uma exceção para pedidos que tivessem sido formalizados anteriormente à publicação do decreto. Esses casos poderiam seguir o trâmite normal.

Em novembro de 2016, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma ação civil pública para proibir totalmente o método alteamento a montante, alegando que o governo de Minas Gerais deixou brechas no decreto para que ele continuasse a ser utilizado.

Somente na última segunda-feira (28), passados mais de dois anos, a Justiça aceitou o pedido e concedeu a liminar levando em conta a nova tragédia: o rompimento da barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

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