Publicado em 13/09/2018 às 19h20.

Servidores públicos poderão reduzir jornada de trabalho

Remuneração será proporcional às horas trabalhadas; medida vale para mais de 200 órgãos de administração pública federal direta

Redação
Foto: Divulgação/ GOVBA
Foto: Divulgação/ GOVBA

 

Os servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. Pelo menos é o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.

Segundo informações da Folha, a redução de jornada deverá ser autorizada observado-se o interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.

Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho.

Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.

Banco de horas – A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco, deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público.

Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito.

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