Publicado em 09/05/2019 às 18h20.

STF: municípios não podem contraria lei federal sobre aplicativos de transporte

Na quarta (8), por unanimidade, Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou nesta quinta-feira (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares por aplicativos, como Uber, Cabify e 99.

A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional. As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Na quarta (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF.

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

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