Publicado em 09/03/2016 às 19h05.

STF rejeita nomeação de Wellington Silva para o Ministério da Justiça

Ministro da Justiça terá 20 dias para deixar cargo após STF publicar decisão

Redação
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

 

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para a segunda-feira (14).

Na sessão desta quarta (9), seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, os integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, não pode ocupar o cargo. Silva foi empossado na pasta no dia 3 deste mês no lugar de José Eduardo Cardozo, que migrou para a Advocacia-Geral da União (AGU).

O prazo de 20 dias também vale para 22 membros do Mnistério Público que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.

Gilmar Mendes votou pela manutenção da jurisprudência da Corte, que impede membros do Ministério Público de exercer cargos na administração pública. Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra o recurso do PPS.

A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva estava torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.

 

 

 

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Ministro Gilmar Mendes (Divulgação / STF)

 

Cardozo – O novo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, estreou nesta quarta-feira (9), como defensor do governo no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da permanência do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, sucessor dele no cargo.

Cardozo defendeu que não há subordinação entre os entes estadual e federal e, por isso, não haveria ilegalidade na nomeação do novo ministro da Justiça. O advogado-geral da União também afirmou que, se a tese da AGU não fosse admitida, a Corte precisaria editar uma norma com validade a partir de agora, uma vez que, segundo ele, há muitos membros do MP que exercem funções nos governos de estados.

Outro ponto levantado por Cardozo foi a oposição de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ordem processual que, de acordo com a Advocacia-Geral, “cria um obstáculo intransponível”, já que a lei impede a admissão desse tipo de ação quando houver outro meio eficaz para sanar o questionamento.

“Quem irá querer propor uma ação civil pública se poderá recorrer diretamente ao STF?”, questionou o novo chefe da AGU, afirmando que a ação fere as regras processuais previstas. A tese foi acompanhada em manifestação do ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, que falou no julgamento em nome das associações do MP.

MINISTRO DA JUSTIÇA
Cardozo: estreia como advogado-geral da União (Foto: Estadão Conteúdo)

 

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