Publicado em 14/09/2016 às 17h00.

STF valida jornada de 12 horas corridas para bombeiros civis

Supremo declarou válida lei de 2009 que estabelece para bombeiros civis uma jornada de trabalho de 12 horas corridas para cada 36 horas de descanso

Redação
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF
Foto: Gil Ferreira / SCO / STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (14) uma lei de 2009 que estabelece para bombeiros civis uma jornada de trabalho de 12 horas corridas para cada 36 horas de descanso, o que totaliza 36 horas semanais de trabalho, segundo informações do G1.

A jornada de 12 horas foi contestada pela Procuradoria Geral da República, em uma ação de 2012. Segundo a PGR, havia violação ao direito à saúde e a maioria dos acidentes de trabalho acontece depois da sexta hora de expediente.

O STF, porém, teve um entendimento diferente, por considerar que a jornada do bombeiro civil é válida porque a Constituição permite um ajuste nos horários em acordos coletivos.

“A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso encontra-se respaldada na faculdade conferida pelo constituinte ao serem estabelecidas hipóteses de compensação de jornada”, declarou o ministro Edson Fachin, relator da ação.

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