Publicado em 19/02/2016 às 07h42.

Suspeita em edital pode anular vagas do Mais Médicos

Pelo menos sete incongruências nas avaliações do MEC foram apontadas por um grupo proprietário de várias universidades que estavam inscritas no edital

Agência Estado
Foto: Marcos SantosUSP Imagens
Foto: Marcos SantosUSP Imagens

 

Discrepâncias em notas dadas a propostas iguais feitas pelas mesmas universidades que participam do processo de criação de cursos no Programa Mais Médicos podem levar o Tribunal de Contas da União (TCU) a exigir o cancelamento do edital que foi aberto em junho de 2014. Naquele ano, os Ministérios da Educação e da Saúde, que administram o programa, anunciaram a criação de 2.460 vagas de Medicina em 39 municípios do País.

O edital está suspenso desde novembro de 2015, depois que o TCU acolheu representação das Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UnesulBahia), na qual sugeria possíveis irregularidades no edital. A relatora do processo, a ministra Ana Arraes, cita em seu despacho a “ausência de delimitação clara de critérios de habilitação”, mas não entra em detalhes sobre os problemas com a avaliação das propostas propriamente dita. Ana Arraes diz ainda no texto que se alega a existência de “uma série de critérios inadequados”. A UnesulBahia exige a anulação do edital. A licitação foi alvo de outras duas representações no tribunal.

O Mais Médicos foi uma das principais bandeiras da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. O Estado teve acesso a casos em que proposições iguais, feitas pelas mesmas instituições, receberam nota mínima (zero) em algumas avaliações e nota máxima (cinco) em outras.

Pelo menos sete incongruências nas avaliações do MEC foram apontadas por um grupo proprietário de várias universidades que estavam inscritas no edital do Mais Médicos. O ministério atribui as diferenças das notas ao fato de a avaliação variar conforme os contextos de cada município. As diferenças na avaliação constam nos documentos fornecidos pelo MEC às universidades. Elas também serviram para fundamentar uma ação movida por esse grupo no TCU. A principal queixa da empresa é a discrepância das notas dadas a propostas iguais – por pertencerem ao mesmo grupo, muitas proposições foram replicadas no plano de propostas das faculdades das quais é proprietário.

No indicador “Atividades Complementares”, por exemplo, o grupo contesta o fato de uma de suas universidades ter obtido conceito 1 ao disputar vagas em uma das 39 cidades e conceito 5 quando repetiu a mesma proposição ao plano de outra faculdade que disputava vagas em outro município. “Denota a subjetividade com que o certame foi tratado. Evidencia-se, em realidade, a falta de critério do avaliador em total desrespeito ao edital”, diz a instituição no recurso ao TCU.

Diferente- O grupo ainda coloca sob suspeita a justificativa usada pelo avaliador para explicar a nota 1 dadva a sua proposta nesse indicador. “Muito provavelmente, o corpo de especialistas que avaliaram cada uma das propostas não era o mesmo. Para esse tipo de processo, é preciso ter uma comissão que padronize as avaliações. É uma questão de critérios. O edital foi montado sobre indicadores objetivos, e a avaliação tem um grau de subjetividade”, disse o reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas (UNIFEMM), Antonio Bahia Filho, que participou do edital do MEC. Em nota, o ministério diz que a avaliação das propostas é feita por uma comissão de 26 especialistas em educação médica. Segundo o MEC, cada proposta foi avaliada por pelo menos dois integrantes da comissão.

Outra avaliação considerada problemática pelo grupo é a que foi feita sobre o indicador Produção Científica, Cultural ou Tecnológica. Nesse quesito, o grupo teve universidades com nota 0 e outras com nota 5 pela proposta que foi replicada no plano de todas elas.

O professor de Direito administrativo da PUC-SP Rafael Valim disse que qualquer violação à isonomia de tratamento aos competidores do edital, ou desrespeito a critérios objetivos de avaliação, enseja a nulidade da licitação. “Se houver tratamento desigual entre concorrentes e ofensa à competição, isso enseja nulidade. Tem de ter objetividade na análise e na formulação de critérios.”

O TCU informou que a Corte tem a “prerrogativa de fazer determinações corretivas ao MEC” e que cabe à pasta optar se abre um novo edital ou se dá continuidade ao antigo. “Caso, no mérito, as irregularidades sejam confirmadas, o TCU pode fazer determinações corretivas ao Ministério da Educação.”

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