Publicado em 18/06/2018 às 05h59.

Brasil deixou de arrecadar R$ 354 bilhões com renúncia fiscal em 2017

Montante equivale a 30% da receita líquida do governo, e supera os déficits da Previdência e do regime de aposentadorias dos servidores, que somaram R$ 268 bilhões em 2017

Redação
Foto: divulgação
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Com meta de déficit primário de R$ 159 bilhões neste ano e com um teto de gastos pelas próximas duas décadas, o governo federal teria melhores condições de sanear as contas públicas, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), concedendo menos incentivos para determinados setores da economia.

O relatório do TCU das contas do governo em 2017, aprovadas com ressalvas na quarta-feira (13), revelou que as renúncias fiscais somaram R$ 354,7 bilhões no ano passado.

O montante equivale a 30% da receita líquida do governo no ano, e supera os déficits da Previdência Social e do regime de aposentadorias dos servidores federais, que somaram R$ 268,8 bilhões em 2017, de acordo com publicação da Agência Brasil.

Segundo o TCU, 84% das renúncias têm prazo indeterminado, o que faz a perda de arrecadação ser incorporada às contas do governo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cada renúncia fiscal seja custeada com alguma receita, seja com o aumento de outros tributos ou com a alta da arrecadação gerada pelo desenvolvimento da economia.

O TCU, no entanto, constatou que 44% dos incentivos fiscais não são fiscalizados por nenhum órgão, o que levou o ministro Bruno Dantas a recomendar que os ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil montem um grupo de trabalho para verificar a eficácia das renúncias fiscais.

Segundo a Receita Federal, as desonerações (que compõem uma parte das renúncias fiscais) estão estabilizadas em 2018, depois de caírem levemente em 2017. De janeiro a abril deste ano, segundo os dados mais recentes, somaram R$ 27,577 bilhões, contra R$ 27,631 bilhões no mesmo período do ano passado.

Os números da Receita são inferiores aos do TCU porque o Fisco leva em conta apenas as renúncias mais recentes e incorpora ao fluxo normal de arrecadação as perdas com regimes especiais instituídos há bastante tempo.

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