Publicado em 08/11/2017 às 19h00.

M. Officer pode ser proibida de vender em São Paulo por dez anos

A empresa foi processada em 2014 por submeter seus trabalhadores a condições análogas à escravidão

Redação
Foto: Divulgação
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Condenada em 1ª instância por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, a M5 Indústria e Comércio – dona da marca M. Officer – pode ficar impedida de comercializar seus produtos no estado de São Paulo por até uma década.

Segundo o procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo no Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão tem respaldo na lei estadual que “determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de dez anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.

Segundo o MPT, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independentemente da instância ou do tribunal, e abrangerá os sócios da companhia. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 6 milhões pela prática de trabalho análogo à escravidão e para o “cumprimento de várias obrigações trabalhistas”.

Além disso, a M5 terá que arcar com uma multa de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões pelo chamado dumping social – prática de se beneficiar dos cultos baixos resultantes da precarização do trabalho.

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