Publicado em 18/04/2018 às 19h20.

Relações de trabalho precárias e instáveis ainda marcam emprego doméstico

A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) divulgou nesta quarta (18) um levantamento sobre o segmento

Redação
Foto: Reprodução/Google
Foto: Reprodução/Google

 

As relações de trabalho precárias e instáveis continuam sendo uma das caracteristicas marcantes do segmento de emprego doméstico da Região Metropolitana de Salvador, conforme consta no resultado da Pesquisa de Emprego e Desemprego, divulgado nesta quarta-feira (18) pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).

O levantamento aponta que o emprego doméstico persiste “como um importante espaço de inserção produtiva para as mulheres”, contudo, diminuiu i peso na estrutura ocupacional ao longo do tempo. Em 1997, o segmento respondia por 22,2% da ocupação feminina, já no ano passado passou a responder por 16,2%. Atualmente, as mulheres respondem pela quase totalidade das posições de trabalho dos serviços domésticos na RMS.

Em 2017, 96,8% dos postos estavam sendo ocupados por cerca de 111 mil trabalhadoras.  “Essas mulheres eram contratadas, principalmente, para realizarem atividades de serviços gerais nos domicílios, com e sem carteira de trabalho assinada, ou trabalhavam como diaristas.

Rendimento e Jornada – No ano de 2017 a média de jornada das trabalhadoras foi de 37 horas por semana, uma hora a mais que a praticada no ano de 2016, embora a média da jornada de trabalho das trabalhadoras domésticas apresente tendência à redução de sua duração ao longo da última década, especialmente após as sucessivas alterações da regulamentação do trabalho doméstico, que culminaram com a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e estabelece, entre outros assuntos, o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes.

O aumento da jornada média resultou do acréscimo de duas horas na jornada de trabalho das trabalhadoras sem carteira de trabalho assinada (de 34 horas/semana em 2016 para 36 horas/semana, em 2017) e, da redução de uma hora na jornada de trabalho entre as diaristas (de 22 horas/semana para 21 horas/semana). As domésticas mensalistas com carteira de trabalho assinada persistem com as jornadas de trabalho mais longas. Em 2017 a jornada média dessas trabalhadoras permaneceu no limite legal de 44 horas, cerca de 23 horas a mais que a das diaristas e de 8 horas a mais que as mensalistas contratadas sem registro em carteira.

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