Publicado em 18/06/2018 às 18h00.

Tabelar preço de frete pode levar à formação de cartel, aponta Cade

Conselho afirma que tabela acertada pelo governo para encerrar a greve inibe concorrência e deve prejudicar consumidor

Redação
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual afirma que o tabelamento do frete rodoviário, acordado entre o governo federal e os caminhoneiros, cria uma espécie de cartel e pode gerar graves efeitos ao consumidor, prejudicando o mercado e representando uma afronta à livre concorrência.

Na avaliação do Cade, ao estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desconsidera as especificidades do setor, permitindo que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença.

Ao considerar as possíveis consequências da intervenção estatal na economia, o Cade lembra que diversos planos econômicos prevendo o tabelamento de preços e a intervenção direta dos mais variados tipos não foram capazes de reequilibrar fatos naturalmente dinâmicos. Segundo o Cade, esse “descompasso com a realidade pode causar sérios problemas de desabastecimento, em razão de sinalizações equivocadas”.

“Assim, o entendimento consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do procurador-chefe do órgão.

 

A manifestação do Cade é uma resposta ao pedido de informações feito pelo ministro do STF, Luiz Fux, relator das ações que questionam a resolução da ANTT que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário. Na quinta-feira (14), Fux atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão de todas as 53 ações contestatórias até que o STF julgue as três ações de inconstitucionalidade protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O tabelamento foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo federal, no fim do mês passado, para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias e afetou diversos setores da economia. Desde então, o governo já editou duas tabelas de frete. A primeira foi publicada no Diário Oficial da União de dia 30 de maio e vigorou até 7 de junho, quando foi editada a segunda versão da tabela. Esta, no entanto, permaneceu válida por apenas algumas horas, já que, na prática, acabou sendo suspensa pela ANTT no mesmo dia.

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