Publicado em 28/11/2017 às 11h06.

Claudia Leitte é condenada a indenizar ex-guitarrista

O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu que o músico trabalhou para a cantora a partir de provas testemunhais

Redação
Foto: Divulgação
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Claudia Leitte e a produtora Ciel Empreendimentos, que gerencia a sua carreira, foram condenadas a reconhecer o vínculo empregatício com um ex-guitarrista que tocou com a cantora entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014. O músico preferiu não ser identificado.

O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu que o guitarrista trabalhou para a cantora a partir de provas testemunhais. O reclamante participava de uma média de 11 shows mensais e recebia, por cada um deles, R$ 800 (entre 2010 e 2011), R$ 1 mil (entre 2012 e 2013) e R$ 1,2 mil em 2014. Os valores eram triplicados no carnaval.

A empresa terá que fazer o registro em sua carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram indeferidos os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.

Claudia Leitte recorreu da decisão. Ela alegou que o músico não tinha contrato de exclusividade nem subordinação com ela e que apenas prestava serviços como guitarrista. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), no entanto, manteve a decisão.

“A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego. Dessa forma, o fato de o empregado prestar serviços a mais de um tomador, de forma concomitante, por si só não elide a existência de relação de emprego”, afirma em seu voto o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão. O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.

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