Publicado em 22/11/2017 às 08h20.

Olavo de Carvalho deve deletar posts ofensivos a Caetano Veloso

O juiz Bruno Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, deferiu tutela antecipada no processo que o artista move contra o filósofo

Redação
Foto: Reprodução
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Após Flavio Morgenstern e Alexandre Frota serem condenados a retirar das redes sociais as postagens ofensivas ao cantor Caetano Veloso, a Justiça obrigou também o filósofo Olavo de Carvalho a fazer o mesmo em suas contas no Twitter e Facebook. Eles ajudaram a espalhar a hashtag #CaetanoVelosoPedofilo.

O juiz Bruno Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, deferiu nesta terça-feira (22) a tutela antecipada no processo que Caetano move contra Olavo, o que adianta parcialmente os efeitos do julgamento, de acordo com o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Ainda segundo a publicação, o magistrado julga que houve abuso da liberdade de expressão em associar a imagem do artista à pedofilia. A carta rogatória já está sendo expedida para chegar até Virginia (EUA), onde Olavo de Carvalho mora. A ordem judicial prevê que, caso desobedeça ao que foi determinado, ele será multado diariamente em R$ 10 mil.

No Facebook, Olavo comentou o caso. Ele afirma que nunca chamou o cantor de pedófilo, mas, provocativamente, pede que se lhe indique outra palavra para referir ao episódio. “Fiquei sabendo, pela mídia, que um juiz ordenou fossem retirados da página “Olavo de Carvalho” do Twitter alguns posts considerados ofensivos à pessoa do sr. Caetano Veloso. Diante disso, esclareço: Não tenho acesso a essa página nem possuo sequer a sua senha. Nada ali posso publicar ou suprimir. Segundo me informam, o gerente da página já retirou os tais posts, no que fez muito bem, principalmente porque, num post do Facebook, eu já havia declarado em público minha recusa de chamar o sr. Veloso de ‘pedófilo’ (pedindo-lhe apenas que me indicasse outra palavra que, a seu ver, descrevesse o seu caso)”.

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