Publicado em 09/08/2016 às 08h20.

Juiz federal libera manifestações políticas na Rio-2016

De acordo com liminar, fica proibida a repressão e retirada de manifestantes; é possível que o caso venha a ser analisado pelo STF

Redação
Rio de Janeiro - Manifestantes contrários às Olimpíadas Rio 2016 protestam próximo ao estádio do Maracanã, palco da abertura do evento (Tomaz Silva/Agência Brasil)
Rio de Janeiro – Manifestantes contrários às Olimpíadas Rio 2016 protestam próximo ao estádio do Maracanã, palco da abertura do evento (Tomaz Silva/Agência Brasil)

 

Um juiz federal do Rio de Janeiro deu uma decisão liminar (provisória), na noite desta segunda-feira (8), liberando manifestações políticas “pacíficas” durante a Olimpíada e proibindo repressão e retirada de manifestantes. A decisão é do juiz federal substituto, João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio-2016. Foi proferida às 20h31 desta segunda.

Como é uma decisão liminar de primeira instância, ainda cabe recurso a instâncias superiores. Por envolver um tema da Constituição, é possível que o caso venha a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No entendimento do magistrado, a lei aprovada, neste ano, que trata das medidas relativas à Olimpíada no Brasil, não proíbe “a manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos”. Proíbe apenas manifestações de caráter racista ou xenófobo. Em sua decisão, ele afirma que reprimir as manifestações “afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”.

Ficou determinada ainda a intimação imediata das entidades envolvidas para que tomem conhecimento da orientação. Caso haja descumprimento, ficou estabelecida uma multa de R$ 10 mil por cada manifestação reprimida, em desacordo com a decisão.

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