Publicado em 12/03/2019 às 18h05.

A investigação do caso Marielle e a nova fronteira digital da investigação

Artigo de Fabrício Rabelo Patury

Redação
Foto: arquivo pessoal/Fabrício Patury
Foto: arquivo pessoal/Fabrício Patury

 

Por Fabrício Rabelo Patury*

No dia 12 de março deste ano foi apresentado à sociedade e amplamente divulgado na mídia que a delegacia de homicídios (DH) do Rio de Janeiro-RJ e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) teriam efetuado – pela parte da manhã – a prisão dos acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes.

As forças de segurança envolvidas expuseram o procedimento de apuração tanto na mídia televisiva como na escrita, salvaguardando a parte sigilosa – visto que a investigação ainda está em aberto. As apresentações ressaltaram de forma contundente que as principais provas colhidas pelos investigadores são digitais. Foram analisados históricos de buscas na internet, bem como arquivos acessados pelo celular do acusado antes do crime, obtidos por meio de técnicas modernas de investigação e produção probatória cibernética.

E por que foi fundamental o emprego destas técnicas para desvendar a autoria?

A resposta nasce da reflexão de que há uma nova sociedade em nossa volta. Fruto da revolução 4.0, somos uma sociedade digital e hiperconectada, onde os fatos e condutas da vida estão vinculadas a dispositivos informáticos. Quanto mais conectamos nossas vidas, por meio de smartphones, mídias sociais, internet das coisas, entre outros, mais nossas condutas são ciberneticamente registradas, deixando rastros e provas digitais.

De outro lado, cada vez menos as provas tradicionais são capazes de oferecer subsídios a investigação frente a essa nova realidade.

Se desejamos solucionar os conflitos e ilícitos (não só criminais, mas também cíveis, trabalhistas, administrativos, entre outros) de forma eficiente, são as provas cibernéticas que precisamos obter, o que somente é possível com o uso das novas técnicas de investigação.

Nesta nova sociedade digital, ciberataques de grandes proporções mundiais, como o WannaCry e o Petya, reafirmaram a urgência em nos prepararmos para a expansão do cibercrime. Dia a dia, a hiperconexão tem incrementado de forma exponencial o número, a forma e os tipos de delitos. Os cibercriminosos atualizam continuamente suas técnicas para incorporar as mais recentes tecnologias em sua forma de agir – estão sempre à frente, em constante evolução.

As forças de segurança, sobrecarregadas com o combate à criminalidade tradicional, acabam por retardar a evolução na capacitação de seus integrantes e na estruturação para o enfrentamento da nova criminalidade cibernética, sendo que esta demora – mais cedo ou mais tarde (provavelmente mais cedo) – se tornará insustentável e colocará em xeque o modelo de persecução estatal.

E se já não bastasse o enorme desafio que já é atual, a cada dia surgem novas tecnologias (a robótica, a inteligência artificial e a nanotecnologia, para citar como exemplos), que levam para o futuro um potencial sem precedentes de novas fronteiras para o crime. Um verdadeiro arsenal de ameaças à segurança marcha em ritmo acelerado. Há uma nova civilização profundamente interligada sendo construída, mas, ao mesmo tempo, tecnologicamente vulnerabilizada. É este paradoxo que está sendo explorado por cibercriminosos usuais, pelo crime organizado cibernético e pelo submundo digital (que não se restringe à Deep Web).

Afinal, tempos modernos fazem nascer ilícitos modernos e desafiam a todos: Polícia, Ministério Público, Judiciário, advogados, órgãos administrativos de controle, defensores públicos, entre outros, a se capacitarem para entender como produzir, analisar a até mesmo contestar essa nova prova digital.

Somente com investimentos em estruturação e forte capacitação dos integrantes dos órgãos supra apontados e com financiamento em educação digital da sociedade (principalmente nas escolas, fazendo valer o quanto disposto no Artigo 26 do Marco Civil da Internet) podemos nos preparar adequadamente para esta natural migração das condutas ilícitas para a seara cibernética.

Afinal, é notório que o futuro já se faz mais que presente…

*Fabrício Rabelo Patury é promotor de Justiça do Estado da Bahia; coordenador do curso de pós-graduação presencial em Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito; professor da disciplina Direito Digital na Faculdade Baiana de Direito; especialista em Ciências Criminais pela UGF-RJ e ex-coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPBA.

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