Publicado em 04/02/2019 às 10h29.

Claro é condenada a pagar multa milionária por cláusulas abusivas em contrato

Empresa precisará desembolsar mais de R$ 8 milhões por irregularidades no contrato de clientes pré-pagos

Redação
Foto: Pixabay
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A 9ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve multa de R$ 8.217.524,67 milhões aplicada pelo Procon à empresa de telefonia Claro, por violação de Código de Defesa do Consumidor (CDC). O colegiado reconheceu que havia abusividade nas cláusulas de contrato de serviço pré-pago, as quais colocavam o consumidor em desvantagem exagerada.

A empresa de telefonia ajuizou ação contra o Procon pedindo anulação da multa aplicada em razão da acusação de abuso no contrato de prestação de serviço móvel pessoal pré-pago, firmado pela Claro com os consumidores. Para o Procon, a empresa, por meio das cláusulas, atenuou sua responsabilidade na prestação de serviço e colocou o consumidor em desvantagem exagerada. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.

Na decisão, o desembargador Rebouças de Carvalho, relator da ação, ressalta que a multa foi fixada em conformidade com o artigo 56, I e 57, ambos do Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a gravidade da infração e a condição econômica do infrator, em observância ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Apesar do relator declarar nulidade da sentença, por considerar que a decisão de 1º grau foi desprovida de fundamentação, partindo de premissas genéricas e sem a devida análise dos fundamentos levantados pela empresa, a 9ª turma, por unanimidade, manteve o valor fixado pelo Procon.

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