Publicado em 15/05/2019 às 10h37.

CNJ arquiva pedido de explicações sobre diárias pagas a magistrados do TJ-BA

Desembargador Maurício Kertzman Szporer e a mulher dele, Patrícia Kertzman (juíza de 1º grau), viajaram para curso nos EUA

Alexandre Santos
patricia kertzman
Patrícia Kertzman, juíza e Maurício Kertzman Szporer, desembargador do TJBA (MPBA/Divulgação)

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um pedido de providências em que cobrou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) explicações acerca de diárias pagas ao desembargador Maurício Kertzman Szporer e a mulher dele, Patrícia Kertzman (juíza de 1º grau), para participação de um curso em San Diego, nos Estados Unidos.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (14), é do corregedor nacional de Justiça Humberto Martins, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu despacho, Martins cita que o pedido de providências fora instaurado com base em uma matéria publicada pelo site da revista Veja, na qual a publicação noticiava que o casal Kertezman recebera sete diárias, cada um, para apenas três dias de curso, entre 17 e 19 de abril.

‘VEJA mostrou que o curso, sobre Procedimentos no Direito Comparado entre Brasil e EUA, acontecerá durante três dias, entre 17 e 19 de abril, mas o casal Kertzman recebeu sete diárias cada um, com a alegação de que o excesso é para evitar ‘atrasos em voos’ e garantir teste de PowerPoint. Somando as diárias, o valor total chega a 24.560 reais’, apontava a revista.

À época em que foi instaurado, o pedido de providências também incluiu o presidente da corte, desembargador Gesivaldo Britto.

Além do casal, a juíza Rita Ramos de Carvalho também viajou para o curso com despesas pagas pelo TJ-BA. Segundo o CNJ, o trio de magistrados teria até quinze dias para esclarecer o caso.

‘Explicações são satisfatórias’, diz corregedor do CNJ

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, diz entender que a presidência do TJ-BA e os magistrados reclamados justificaram adequadamente a participação no curso e também o recebimento das respectivas diárias.

‘Logo, uma vez que, ‘considerado satisfatório o esclarecimento dos fatos ou alcançado o resultado e justificada a conduta, será arquivada a reclamação, nos termos do art. 19 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, tornam-se desnecessárias outras conduta, será arquivada a reclamação”, assinalou.

Entre os argumentos apresentados para os dias excedentes em solo americano, a corte baiana explicou: “Cumpre esclarecer, ainda, que as diárias foram concedidas, em atendimento à solicitação inicial, para que os Magistrados participassem do evento no período de 17 a 19 de abril de 2019. Não obstante a necessidade de chegada antecipada ao início do evento, considerando se tratar de viagem internacional com longa duração de tempo de voo, é imperioso registrar a realização de reuniões de alinhamento e tratativa institucional no local de destino, nos dias 15 e 16/04/2019″.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.