Publicado em 16/05/2019 às 09h07.

CNJ decide que TJBA não pode proibir atendimento a advogados

Decisão foi publicada após recurso da OAB-BA

Redação
Reprodução: OAB-BA/ Divulgação
Reprodução: OAB-BA/ Divulgação

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Resolução 8/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), não pode proibir o atendimento a advogados. A decisão teve atuação do vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, que despachou com o corregedor.

Segundo o ministro, a Resolução n. 8/2019 do TJBA, que estabelece como deve ocorrer o atendimento aos advogados e jurisdicionados no estado, não pode ser utilizada para fundamentar negativa de atendimento pessoal dos advogados pelos magistrados, muito menos condicionar o atendimento dos advogados ao seu prévio agendamento.

Para o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, a decisão acolheu o pedido da Ordem e assegurou a lei federal. “Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à legislação vigente, nem muito menos desmerecer quem é, pela Constituição Federal. Não existe hierarquia entre magistrados e advogados, e o atendimento aos advogados pelos juízes não é favor, mas dever legal”, destacou.

Representando o Conselho Federal da OAB (CFOAB), Luiz Viana disse estar satisfeito com a decisão. “Recebo a notícia com alegria. Essa resolução do TJBA, que limita o acesso das advogadas e dos advogados aos estabelecimentos judiciários, é absurda e viola a nossas prerrogativas. Mais uma vez, atuamos ao lado da OAB-BA e mostramos que nossas prerrogativas são inegociáveis”, comemorou.

No recurso, a OAB-BA e o CFOAB utilizaram a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para pedir a nulidade da citada resolução, que limita o atendimento dos advogados, “mediante prévia solicitação e anuência do magistrado”, nos gabinetes e secretarias.

Temas: oab-ba , CNJ , tjba

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