Publicado em 10/03/2018 às 08h00.

Com ‘Imposto do Bem’, TJBA volta os olhos à criança e ao adolescente

Campanha da corte baiana estimula doação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas

Redação

 

Foto: TJBA / assessoria
Foto: TJBA / assessoria

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) lançou a campanha Imposto do Bem. O objetivo é sensibilizar a população baiana para a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs). A campanha acontece em momento oportuno, acompanhando o início do prazo de prestação de contas com o leão do IR. O contribuinte pessoa jurídica pode doar respeitado o limite de 1% (um por cento) do imposto devido. Para pessoa física o limite é de 3% (três por cento).

Coordenado pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), em parceria com a agência OCP Comunicação e colaboradores, o Imposto do Bem leva ao conhecimento de todos os contribuintes a existência dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, mantidos através de doações devidamente comprovadas e de parte do imposto sobre a renda, devido por pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O desembargador Salomão Resedá, corregedor das Comarcas do Interior, acredita que, mais do que um ato de amor, investir no Fundo é investir no futuro. “Descontar os 3% do imposto de renda devido, para as crianças, é acima de tudo um ato de amor. Mas, também, um ato de preparação do futuro, porque as crianças são os donos do mundo do amanhã e temos que cuidar de todas hoje, para que tenhamos um mundo para todos no futuro”, declara.

Confira o passo a passo para realizar a doação:

1º PASSO: Preencha a Declaração de Ajuste (DAA) até a data final para entrega, utilizando-se do modelo completo;

2º PASSO: Vá em “Resumo da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração -ECA”, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.

3º PASSO: Informe o “Tipo de Fundo”. Se municipal, escolha o Município de sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica “ok”.

4º PASSO: Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida clique “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá janela. Escolha recibo e clique “ok”. Imprima o DARF.

5º PASSO: Pague o DARF gerado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas;

Um vídeo no site do TJBA mostra como proceder.

Temas: tjba , adolescente , IR , Criança , ECA

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