Publicado em 20/04/2018 às 07h00.

Conselho Federal da OAB reafirma compromisso com ADC sobre prisão antecipada

Entidade promete adotar providências para o acompanhamento da ação

Redação
Foto: Eugênio Novaes/CFOAB
Foto: Eugênio Novaes/CFOAB

 

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) votou, na última terça-feira (17), pedido dirigido à entidade para que ela requeresse à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a inclusão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44 na pauta de julgamentos do Tribunal. Essa ADC pede a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado da decisão penal condenatória.

De acordo com o relator do processo, Antonio Adonias Aguiar Bastos, conselheiro pela Bahia, o pedido já havia sido atendido pelo CFOAB. Apesar disso, ele ainda precisava ser julgado pelo Conselho. “Todo requerimento dirigido à OAB tem que ser decidido. No julgamento, foi constatado que o requerimento foi prontamente atendido pela OAB uma semana depois de solicitado”, afirmou Adonias.

A OAB ajuizou a ADC em 2016. Em agosto de 2017 a Ordem oficiou o STF pedindo prioridade no julgamento desse processo. Em 13 de março de 2018 o CFOAB recebeu um requerimento no sentido de que a diretoria do Conselho pedisse à presidente do STF a inclusão da ADC na pauta do Tribunal. No dia 21 de março, esse requerimento foi apresentado ao STF, na tribuna do plenário, em nome do Conselho Federal da OAB e foi negado pela presidente Carmem Lúcia.

O conselheiro federal Antonio Adonias esclarece que “na sessão do dia 17 de abril, o CFOAB constatou que já havia sido adotada a providência requerida em 13 de março. Tanto é assim que no dia 21 de março foi pedida na tribuna do STF a inclusão da ADC na pauta. Além disso, o CFOAB, por sua diretoria, analisará e adotará as providências para o acompanhamento da ação. A OAB está atenta ao assunto, tendo em vista que a presunção de inocência é uma garantia constitucional de extrema relevância para o estado democrático de direito e para toda a sociedade brasileira”.

Temas: STF , oab , ADC 44 , CFOAB

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