Publicado em 09/08/2017 às 15h04.

Desembargadores pedem vista e adiam decisão sobre IPTU

Com o novo adiamento, o processo deve voltar ao plenário no TJ-BA no dia 23 deste mês

Alexandre Galvão
Foto: Nei Pinto
Foto: Nei Pinto

 

O desembargador José Rotondano pediu vista do processo que avalia a constitucionalidade do aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana em Salvador, feito em 2014, pelo prefeito ACM Neto (DEM).

Em seu pedido, o magistrado afirmou que “não conseguiu” vislumbrar elevação excessiva no tributo. “A prefeitura vem há anos tentar majorar o IPTU para adequar à realidade da cidade. No futuro posso até acompanhar o relator, mas a princípio não vi inconstitucionalidade”, defendeu.

Após a manifestação de Rotondano, outros três membros da Corte pediram vista compartilhada. Uma delas, a desembargadora Ilona Reis, requer mais tempo para apreciar a matéria por ter dúvidas sobre o parecer do relator. A desembargadora Ligia Maria Ramos Cunha Lima afirmou também ter “ponderações”.

Com o novo adiamento, o processo deve voltar ao plenário no TJ-BA no dia 23 deste mês.

Voto do relator – durante o seu voto, o relator, desembargador Roberto Maynard Frank, votou pela inconstitucionalidade, ao manter o entendimento apresentado na última sessão.

“No mérito em si, vislumbro que há inconstitucionalidade, no sentido de julgar parcialmente a ação. Foram violados artigos da Constituição estadual e verificados aumentos desarrazoados. Contribuintes foram surpreendidos com aumentos exacerbados. No particular, ainda que se considere as travas tributárias, há de se avaliar o grande impacto nas finanças dos contribuintes”, argumentou.

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