Publicado em 11/01/2019 às 12h19.

Empresa que deve FGTS não poderá receber verba ou financiamento público

A certidão que comprova inexistência de débito com o FGTS será exigida por lei

Redação
Foto: Divulgação
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A lei 13.805/19, publicada hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece a exigência de certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.

Pela lei, as instituições de crédito não podem realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. A referida certidão exigida pela nova lei é expedida pela Caixa Econômica Federal.

Temas: lei , FGTS , DOU

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