Publicado em 07/07/2017 às 10h15.

Excluir matéria verdadeira é censura, decide membro do STF

Fachin ainda observou que a reportagem em questão tem tom descritivo e se remete a informações obtidas por meio de órgão oficial, no caso, a Polícia Civil

Redação
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

 

A exclusão de matéria verdadeira em sites e portais é censura, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

A decisão foi dada monocraticamente para suspender decisão do juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande (MS), que havia determinado a exclusão de uma reportagem no site Midiamax sobre o furto de equipamento em uma emissora de televisão. A sentença se deu na Reclamação 27.040, ajuizada pela Cenpar Comunicação Ltda.

De acordo com o Conjur, como justificativa, Fachin afirmou que não se trata de informações “manifestamente falsas ou infundadas”, além de haver interesse público na informação. Ele destacou, no entanto, que não fez juízo sobre a procedência ou não da indenização pedida na origem.

No entendimento do ministro, a decisão de primeira instância caracteriza “nítido ato censório sem que se tenha procedido à adequada justificação da medida, sempre a estar conectada com as especificidades do caso concreto, o que é flagrantemente incompatível com as interpretações dadas pela corte aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa”.

Fachin ainda observou que a reportagem tem tom descritivo e se remete a informações obtidas por meio de órgão oficial, no caso, a Polícia Civil.

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