Publicado em 20/04/2018 às 14h39.

Facebook só precisará excluir conteúdo indicado por parentes de Marielle

Decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio modificou determinação judicial anterior, feita logo após a morte da vereadora

Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

 

A Justiça do Rio de Janeiro modificou decisão que obrigava o Facebook a tirar do ar conteúdo ofensivo sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março.

Logo após a morte da vereadora, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, determinou, em liminar, que o Facebook excluísse, no prazo de 24 horas, publicações com informações falsas de conteúdo criminoso sobre Marielle.

No entanto, o desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª Câmara Cível do TJ-RJ, entendeu que o Facebook só precisa apagar páginas cujos links tenham sido apontados pela irmã e pela namorada de Marielle, autoras do processo que pedia a exclusão de todo o material.

Na decisão, o magistrado considerou que não cabe à rede social localizar os conteúdos ofensivos, e que trata-se de uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo. Informações da Folha.

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