Publicado em 04/10/2017 às 18h42.

Ficha Limpa pode ser aplicada a políticos condenados antes de 2010

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral

Redação
Foto: Divulgação/STF
Foto: Divulgação/STF

 

A Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos flagrados em irregularidades antes de 2010. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Votaram favoravelmente seis dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar os políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a norma anterior a 2010, da época em foram condenados.

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

Temas: STF , ficha limpa

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