Publicado em 19/03/2018 às 14h00.

Funcionário da Schin pode ser indenizado por transportar dinheiro

Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA) leva em consideração o risco de assaltos; homem é ajudante de entrega e só deveria carregar mercadorias

Redação
Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Reprodução/Instagram

 

Um ajudante de entrega que trabalhava na cervejaria Schin (Brasil Kirin Logística e Distribuição) deverá receber R$ 5 mil em indenização. Ele alega que fazia entregas de valores em espécie, e em cheques. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA) decidiu por unanimidade, em favor do trabalhador.

Segundo o funcionário, ele era obrigado a transportar não apenas as mercadorias, assim como o valor recebido por elas. A empresa declarou que “os clientes fazem pagamento aos entregadores de acordo com a nota fiscal; que os entregadores recebem dinheiro, cheques e boletos; que existe cofre no caminhão, que a chave do cofre fica na reclamada; que a reclamada orienta o motorista para em caso de recebimento de valores dos clientes, separar de R$ 50,00 a R$ 100,00 e deixar no bolso para em caso de assalto entregar ao bandido aquele valor”.

A decisão da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, diz que o transporte de valores deve ser realizado por empresas especializados, que oferecem instrumentos adequados para isso. Do contrário, os funcionários ficam expostos à “infortúnios”, pelo risco de ser alvo da ação de criminosos. A Schin ainda pode recorrer da decisão.

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