Publicado em 05/03/2017 às 13h30.

Fux julga inviável habeas a índios condenados por roubo

Quatro indígenas da etnia Guarani-Kaiowá foram condenados a oito anos e seis meses de prisão por roubo de trator em 2007

Redação
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ ABr
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ ABr

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux julgou inviável a apreciação – ou seja, negou seguimento – a um habeas corpus impetrado em favor de quatro indígenas, condenados a oito anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo roubo de um trator.

Armados de facões, arco e flecha, machados e lanças, os índios, da etnia Guarani-Kaiowá, invadiram em 2007 duas fazendas em Coronel Sapucaia (MS), de onde levaram um trator e uma carreta agrícola, entre outros bens.

No pedido de habeas, a defesa dos indígenas alegou “constrangimento ilegal consistente na expedição de mandados de prisão contra (os condenados), alegando que se trata de disputa por terras indígenas”.

Ainda de acordo com a defesa, os condenados não teriam roubado os bens mencionados na denúncia do Ministério Público Estadual, e sim recebido de fazendeiros como forma de “compensação” pelas áreas tomadas.

Em sua decisão, o ministro reiterou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, para se concluir que a acusação de roubo está diretamente relacionada com a luta dos Guarani-Kaiowá pelo direito originário às suas terras, “seria necessário profundo reexame de fatos e provas, o que não é viável por meio de habeas corpus”.

“Dissentir desse entendimento demandaria o exame aprofundado de fatos e provas. No entanto, cumpre ressaltar que o habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise acerca da existência de fatos e provas de que a contenda envolveria a disputa pelo direito originário dos indígenas à retomada de terras ocupadas tradicionalmente por suas comunidades”, afirmou Fux. Com informações do Estado de S. Paulo.

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