Publicado em 06/12/2018 às 22h00.

Fux suspende multa a transportadoras que não cumprirem tabela de frete

O pedido liminar de suspensão foi feito pela CNA e vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Corte

Redação
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta quinta-feira (6) suspender a cobrança de multas por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.

O pedido liminar de suspensão foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Corte.

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela CNA e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

No pedido liminar, segundo a Agência Brasil, CNA afirmou que o tabelamento causou perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

Temas: STF , fux , ANTT , frete

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