Publicado em 04/05/2017 às 16h48.

Governadores podem ser processados sem aval das assembleias, decide STF

Corte também decidiu que o afastamento automático de gestores estaduais após abertura de ação penal não pode ser aplicado

Redação
Foto: Ricardo Stuckert/ EBC
Foto: Ricardo Stuckert/ EBC

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (4), que os governadores podem ser processados sem o aval das assembleias legislativas. A determinação foi de encontro às normas estaduais que impediam gestores estaduais de responder ações penais sem autorização dos deputados.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a manifestação prévia fez com que as assembleias passassem a bloquear os processos criminais contra governadores. Números citados por Barroso mostram que já foram feitos pelo tribunal 52 pedidos de abertura de ação penal, mas somente um deles foi aceito pelos deputados estaduais.

A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O artigo 107 da Constituição baiana prevê que o gestor será afastado nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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