Publicado em 10/06/2018 às 15h30.

Greve na Eletrobras: TST define regras e multa de até R$ 100 mil

Ao menos 75% dos trabalhadores de cada uma das empresas devem atuar

Agência Brasil
Foto: divulgação
Foto: divulgação

 

A Justiça trabalhista determinou que ao menos 75% dos trabalhadores de cada uma das empresas do grupo Eletrobras deverão trabalhar normalmente caso a paralisação de 72 horas anunciada para começar à 0h desta segunda-feira (11) se concretize.

A determinação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Embora considere legítimo o direito da categoria à greve, o ministro considerou que, dada a essencialidade do serviço, o percentual mínimo proporcional às funções dos empregados deve ser respeitado. Se a decisão for descumprida, as entidades sindicais que representam a categoria poderão ser multadas em até R$ 100 mil diários.

Relator do dissídio coletivo de greve, instaurado na última sexta-feira (8), o ministro Godinho admitiu que o pedido da Eletrobras para que a greve seja considerada abusiva ainda voltará a ser discutido no curso do processo.

Ao analisar a alegação de que o movimento tem “viés político”, o ministro apontou que, além de observar as diretrizes da Lei de Greve, os profissionais têm interesse legítimo na preservação da empresa, dos postos de trabalho e das condições profissionais e contratuais.

Uma das motivações dos eletricitários ao paralisar as atividades por 72 horas é protestar contra os planos do governo federal de privatizar a estatal.

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) alega que a transferência das distribuidoras de energia do grupo para a iniciativa privada vai resultar no aumento das tarifas de energia elétrica, ameaçando a soberania nacional no planejamento e na operação da matriz energética.

 

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