Publicado em 22/06/2017 às 12h12.

Janot vai ao STF para derrubar leis que permitem vaquejadas

Caso as ações sejam aceitas, os eventos com a realização de animais passariam a ser proibidos novamente na Bahia

Redação
Foto: Divulgação/Doido por Vaquejada.
Foto: Divulgação/Doido por Vaquejada.

 

 

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou no início deste mês três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar leis que autorizam a vaquejada nos estados de Bahia, Amapá e Paraíba. Em maio, ação semelhante foi protocolada para invalidar uma lei de Roraima.

Na vaquejada, um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo. No último dia 6 de junho, o Congresso promulgou uma Emenda à Constituição, norma acima das demais leis do país, que viabiliza a retomada da prática em todo o território nacional e estabelece que “não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.

As novas ações de Janot foram apresentadas ao STF antes da promulgação da PEC e contestam regras específicas estaduais que detalham como deve ser a modalidade. Todas visam garantir o bem estar animal e definem diretrizes de controles ambiental, higiênico e sanitário.

Mas ainda assim, conforme o procurador, os eventos “inevitavelmente” submetem animais a tratamento violento e cruel e contrariam preceitos da Constituição, que impõem ao Poder Público ações para preservar a fauna e assegurar o ambiente “ecologicamente equilibrado”.

“Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, escreveu Janot nas ações.

A ação da Bahia foi encaminhada para Luís Roberto Barroso e a de Roraima para Rosa Weber. Em outubro, os dois ministros também votaram contra a vaquejada no Ceará.

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