Publicado em 13/07/2018 às 09h12.

Juíza erra ao não permitir sabatina eleitoral com o ex-presidente Lula

Especialistas apontam os erros e afirmam a legitimidade de Lula como pré-candidato

Marcus Murillo
Imagem: Reprodução/Youtube
Imagem: Reprodução/Youtube

 

A juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Moura Lebbos, negou os pedidos para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja sabatinado como pré-candidato à presidência por alguns veículos de comunicação. O professor de direito eleitoral da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Jaime Barreiros Neto, considera equivocada a decisão da juíza e afirma que a Lei permite que ele registre a candidatura, mesmo estando na condição em que se encontra: preso na Superintendência da Polícia Federal da capital do Paraná.

A juíza justifica a sua decisão afirmando que a condição de “pré-candidato” não possui validade jurídica e que as entrevistas não se justificariam porque o petista está “inelegível”. O professor Jaime é enfático: “Quem vai dizer que Lula está inelegível ou não é a Justiça Eleitoral quando ele registrar a candidatura. Até porque ainda é possível ele conseguir uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ter a possibilidade de concorrer. Não é provável, mas é possível. Então a Lei exige também que os meios de comunicação social deem tratamento isonômico a todos os pré-candidatos nesse período”.

O entendimento é o mesmo do advogado e ex-juiz eleitoral Marcelo Junqueira Ayres, que começa afirmando a inconstitucionalidade da prisão do ex-presidente, que cumpre pena depois da condenação em segunda instância, o que cria uma situação esdrúxula, em sua opinião. “Apesar do fato de Lula estar preso por condenação em segundo grau, os direitos políticos dele permanecem válidos até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Direitos políticos que não garantem a candidatura. O advogado lembra que a Lei da Ficha Limpa impede que pessoas que tenham sentenças condenatórias em segunda instância sejam eleitas. Porém, essa inelegibilidade não é automática. Ela deve ser analisada e julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lula tem até o dia 15 de agosto para fazer o pedido de registro de candidatura e esse pedido tem que ser analisado antes da eleição pelo TSE. “Essa elegibilidade não pode ser presumida. Então ele tem respaldo constitucional e está no pleno gozo dos seus direitos políticos. E o fato de que existe uma jurisprudência do TSE, esse impedimento não deve ser aplicado automaticamente. O juiz deve agir quando for provocado”, comenta Marcelo Junqueira Ayres.

O advogado criminalista e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Luiz Coutinho, também considera equivocada a decisão da juíza. De acordo com Coutinho, não existe nenhuma pena que proíba o contato de qualquer condenado com a imprensa. “Ela tenta impor com essa decisão uma negativa à vontade popular através de pesquisas. Não vejo fundamentos concretos e adequados para essa decisão”. O advogado considera a decisão da juíza mais uma injustiça, fazendo com que essa execução antecipada da pena traga mais uma consequência contra o condenado, não podendo se expressar para manter a candidatura. “E se por acaso o TSE deferisse a candidatura de Lula, como ficaria o prejuízo do tempo que foi perdido pela falta de campanha que ele quis externar?”, questiona.

A decisão da juíza Carolina Moura Lebbos também foi questionada pela presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, lembrando que outros condenados notórios, como os traficantes Marcinho VP e Nem da Rocinha e o deputado Paulo Maluf conversaram com veículos de comunicação dentro de penitenciárias. Declarou: “Um criminoso deu entrevistas, o presidente Lula que é a maior liderança popular deste País e está com seus direitos políticos preservados não pode dar entrevistas?”

Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no caso do tríplex do Guarujá. Sua defesa afirma que ele é inocente e que não há provas dos crimes atribuídos a ele.

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