Publicado em 19/02/2019 às 12h12.

Justiça Federal rejeita pedido de suspensão da votação do Quinto Constitucional

Votação acontece nesta quarta (20) e na quinta (21) em todo o estado

Marcus Murillo
Foto: Reprodução
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O juízo da 7ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária do Estado da Bahia rejeitou o pedido liminar de revogação ou suspensão do processo eleitoral de escolha da lista sêxtupla para provimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-BA), em mandado de segurança impetrado pelo advogado Márcio Duarte Miranda, que é um dos concorrentes ao pleito que acontece na quarta-feira (20) e na quinta (21) em todo o estado.

A decisão ressalta que é competência privativa do Conselho Seccional definir a forma como se dará o processo eleitoral de composição da lista sêxtupla e destaca que não se evidencia no caso qualquer ato praticado pela OAB/BA que indique ausência de atenção quanto à regularidade da votação ou omissão em relação aos problemas técnicos detectados em 19 de dezembro do ano passado, data inicialmente prevista para o certame de formação da lista sêxtupla.

A decisão pondera que as férias forenses (período em que os advogados costumam se ausentar do serviço e de seu domicílio) duram de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de modo que a designação da votação para os dias 20 e 21 de fevereiro não prejudica o direito dos advogados à participação no processo eleitoral. E que o mesmo se pode dizer em relação à proximidade do Carnaval, uma vez que o feriado apenas ocorre durante as festas momescas.

Por fim, o juízo entende que a possibilidade de votação em dois dias apenas ratifica a intenção de obter maior participação dos advogados e de garantia de um processo eleitoral democrático, uma vez que eventuais dificuldades sistêmicas não impedirão o cômputo do voto dos participantes.

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