Publicado em 16/05/2018 às 14h25.

Justiça nega ação de advogados pela paralisação de obras do BRT

De acordo com decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, "petição não possui documentos robustos que comprovem ilegalidades no projeto"

Fernando Valverde
Reprodução: Secom/ Divulgação
Reprodução: Secom/ Divulgação

 

O juiz da  7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Glauco Dainese, indeferiu a liminar que solicitou a paralisação das obras do BRT, requerida pelos advogados Jonathan Augusto Oliveira de Lima, Luan Azevedo Baptista D’alexandria e Pablo Vieira Barreiros Barreto.

A ação popular contra a prefeitura e o Consórcio BRT Salvador foi protocolada no dia 7 de maio e questionava a viabilidade e o impacto ambiental causado pelas obras do modal modal. “a existência de prejuízos ambientais e paisagísticos com a implantação do projeto”, afirma a petição.

Na decisão, o juiz Glauco Dainese afirmou que “A petição inicial não possui documentos robustos que comprovem ilegalidades no projeto. Optaram por trazer aos autos notícias e manifestações populares pela insatisfação com o projeto. Tais documentos não são capazes de afastar a presunção de legalidade dos atos administrativos” e que “O Poder Judiciário não pode substituir o Poder Executivo em decisões administrativas”, portanto indeferindo a liminar.

Temas: BRT

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